Monitoramento das principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência:
A estrutura de governança é avaliada periodicamente pelos órgãos de controle interno, externo e auditoria independente. Nesse processo, a Controladoria realiza a interlocução, a análise de apontamentos e recomendações, e articula a implementação das ações de melhoria.
Na avaliação de risco dos processos é verificada a adequação dos controles internos. São realizados planos de ação junto aos responsáveis em resposta aos riscos de fragilidades eventuais identificadas.
O processo adota ainda o modelo das “Três linhas”, sendo:
1ª linha: Gestão operacional
Como primeira linha, os gerentes e coordenadores operacionais têm propriedade sobre os riscos e são os responsáveis por implementar e executar atividades de controle e ações preventivas e corretivas para eventuais deficiências em processos e controles.
Propõe políticas, resoluções, portarias e implementa procedimentos, garantindo que as atividades estejam de acordo com metas e objetivos.
2ª linha: Função de gerenciamento de riscos
Esta função compete à Controladoria, tendo como principais responsabilidades:
• Monitorar e auxiliar a gestão operacional na implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos.
• Identificar necessidade de mudanças no apetite ao risco da organização.
• Fornecer orientações e treinamento sobre processos de gerenciamento de riscos.
3ª linha: Auditoria interna – Conselho Fiscal
O órgão de auditoria interna é representado pelo Conselho Fiscal do Sesc, que, apesar de interno à Instituição, possui natureza independente do Departamento Nacional. A Auditoria Interna contribui com o processo de gerenciamento de riscos por meio dos apontamentos constantes no Relatório de Auditoria, emitido pela Assessoria Técnica do Conselho Fiscal do Sesc.
Além disso, a Controladoria do Regional desempenhou vários trabalhos de auditoria, providências e recomendações e o monitoramento das ações, com vistas a prevenção e aperfeiçoamento dos controles internos.
Atendendo ao Art. 8º, Inciso I, alínea "c", IN-TCU 84/2020.