Este canal possibilita que qualquer pessoa, física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso à informação produzida pelo Sesc no Distrito Federal.
Conforme previsto no art. 13 do Decreto Nº 7.724/2012, não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
O canal atende aos requisitos da Lei de Acesso à Informações (LAI) – Lei 12.527/2011, em cumprimento ao Decreto 9.781/2019.
Atendendo ao Art. 8º, Inciso I, alínea "j", da IN-TCU 84/2020:
Ouvidoria - Área responsável pelo acompanhamento e tratamento de dados do e- SIC.
E-mail: ouvidoria@sescdf.com.br
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Controladoria - Autoridade de monitoramento do e-SIC.
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